O potencial turístico no Brasil vem se desenvolvendo visivelmente nos últimos anos. Diversas ações foram criadas para colaborar com esse crescimento e promover uma experiência inesquecível ao turista e potencializar essa vocação do País.
Uma dessas ações é o CADASTUR, sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos, que tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação.
O CADASTUR é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação. O MTur realiza campanhas nacionais de cadastramento e atualização de dados, com ações de telemarketing, mídia e propaganda de modo a aumentar o número de cadastrados.
O principal alvo são as agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadores de eventos, acampamentos turísticos. Esses serviços são de cadastro obrigatório, de acordo com a Lei 11.771/2008. Os guias de turismo também devem se cadastrar, conforme a Lei 8.623/1993.
O cadastro permite que os integrantes participem de campanhas, feiras e eventos realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, bem como o acesso a linhas de crédito específicas para o turismo, por meio de instituições financeiras oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur.
O cadastro é uma excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro, sendo disponibilizado on-line pelo site www.cadastur.turismo.gov.br.
Uma dessas ações é o CADASTUR, sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos, que tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação.
O CADASTUR é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação. O MTur realiza campanhas nacionais de cadastramento e atualização de dados, com ações de telemarketing, mídia e propaganda de modo a aumentar o número de cadastrados.
O principal alvo são as agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadores de eventos, acampamentos turísticos. Esses serviços são de cadastro obrigatório, de acordo com a Lei 11.771/2008. Os guias de turismo também devem se cadastrar, conforme a Lei 8.623/1993.
O cadastro permite que os integrantes participem de campanhas, feiras e eventos realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, bem como o acesso a linhas de crédito específicas para o turismo, por meio de instituições financeiras oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur.
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